Tributação da Cesta Básica Nacional & Alíquota Zero PIS/COFINS | Joelso Andrade

🛒 Tributação da Cesta Básica Nacional e Alíquota Zero PIS/COFINS

📋 LC nº 214/2025 — Reforma Tributária 📋 Lei nº 10.925/2004 — PIS/COFINS Zero ⚠️ LC nº 224/2025 — Adicional 10% ✅ Atualizado em 02/04/2026
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Produtos Alíquota Zero do PIS e COFINS Impactados pela LC 224/2025 Adicional +10%

Produtos com alíquota zero de PIS/COFINS (Lei 10.925/2004) sujeitos ao adicional de 10% previsto na LC 224/2025

O que é esta tabela? Esta tabela indica os produtos com alíquota zero de PIS/COFINS pela Lei 10.925/2004 que estão sujeitos ao adicional de 10% previsto na LC 224/2025. Esses produtos não integram a Cesta Básica Nacional da Reforma Tributária (LC 214/2025), razão pela qual não estão protegidos da nova tributação.
📌 Produto Descrição / Uso NCM/TIPI — Lei 10.925/2004 PIS/COFINS Atual Adicional LC 224/2025
🧪 Adubos e Fertilizantes Fertilizantes agropecuários e suas matérias-primas (exceto uso veterinário) Cap. 31 0% +10%
🌿 Defensivos Agropecuários Agrotóxicos e defensivos para lavoura e suas matérias-primas 38.08 0% +10%
🌱 Sementes e Mudas Destinadas a semeadura e plantio (Lei 10.711/2003) e insumos biológicos Diversas 0% +10%
🪨 Corretivo de Solo Mineral Calcário agrícola e corretivos de origem mineral Cap. 25 0% +10%
🔬 Inoculantes Agrícolas Bactérias fixadoras de nitrogênio para produção agrícola 3002.90.99 0% +10%
🐣 Pintos de 1 dia Para avicultura (criação de frangos e aves) 0105.11 0% +10%
🥛 Soro de Leite Fluido Destinado à industrialização de produtos para consumo humano 0404 0% +10%
🥛 Leite Fermentado, Bebidas e Compostos Lácteos Previstos no inciso XI da Lei 10.925/2004; não contemplados na Cesta Básica da LC 214/2025 0401 / 0402 0% +10%
🌾 Trigo em Grão Trigo in natura. A LC 214/2025 prevê apenas a farinha de trigo, não o grão 10.01 0% +10%
🫙 Óleos Vegetais (exceto Babaçu) Óleo de soja, girassol, canola, milho, algodão, palma, amendoim etc. A LC 214/2025 prevê apenas o óleo de babaçu 15.07 15.08 15.09 15.10 15.11 15.12 15.14 0% +10%
🧼 Sabões de Toucador Sabonetes em barra de uso popular (Ex 01) 3401.11.90 Ex01 0% +10%
🦷 Produtos de Higiene Bucal Cremes dentais, enxaguantes e antissépticos bucais 33.06 0% +10%
🧻 Papel Higiênico Papel higiênico popular 4818.10.00 0% +10%
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Tabela Cesta Básica Nacional — Art. 125, LC nº 214/2025 IBS & CBS = 0%

Produtos com alíquota zero de IBS e CBS (Anexo I — excluídos hortícolas, frutas e ovos do Anexo XV)

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, Art. 125 e Anexo I — Reforma Tributária (IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços). Alíquota reduzida a zero na comercialização dos produtos abaixo destinados à alimentação humana.
# 🛒 Produto Especificação NCM/SH IBS + CBS
1🍚ArrozBeneficiado, parboilizado e quebrado1006.20 1006.30 1006.40.000%
2🥛Leite FluidoPasteurizado e UHT para consumo humano direto0401.10.10 0401.10.90 0401.20.10 0401.20.90 0401.40.10 0401.50.100%
3🥛Leite em PóIntegral e desnatado conforme legislação específica0402.10.10 0402.10.90 0402.21.10 0402.21.20 0402.29.10 0402.29.200%
4🍼Fórmulas InfantisPara lactentes e crianças de primeira infância1901.10.10 1901.10.90 2106.90.900%
5🧈ManteigaGordura láctea pura0405.10.000%
6🫙MargarinaGordura vegetal hidrogenada1517.10.000%
7🫘FeijãoCarioca, preto e demais variedades0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 0713.35.900%
8CaféTorrado, moído, solúvel e extratos09.01 2101.10%
9🌴Óleo de BabaçuPara consumo como alimento (legislação específica)1513.21.200%
10🥣Farinha de Mandioca & TapiocaE sucedâneos da tapioca1106.20.00 1903.00.000%
11🌽Farinha de MilhoFarinha, grumos e sêmolas1102.20.00 1103.13.000%
12🌽Grãos de MilhoEsmagados ou em flocos1104.19.00 1104.23.000%
13🌾Farinha de TrigoPara uso alimentar1101.00.100%
14🍬AçúcarCristal e refinado1701.14.00 1701.99.000%
15🍝Massas AlimentíciasMacarrão, espaguete e similares1902.10%
16🥖Pão Francês & Pré-MisturaPão francês cilíndrico e pré-mistura para fabricação1905.90.90 1901.20.10 1901.20.900%
17🌿Grãos de AveiaEsmagados ou em flocos1104.12.00 1104.22.000%
18🌿Farinha de AveiaPura, para consumo humano1102.90.000%
19🥩Carnes Bovina, Suína, Ovina, Caprina e de AvesFrescas, resfriadas, congeladas, salgadas e defumadas. Exceto foie gras (0207.43 e 0207.53)02.01 02.02 0206.10.00 0206.2 0210.20.00 02.03 0206.30.00 0206.4 0209.10 0210.1 02.04 0210.99.20 02.07 0209.90.00 0210.99.10%
20🐟Peixes e Carnes de PeixeExceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas03.02* 03.03* 03.04*0%
21🧀QueijosMozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e reino0406.10.10 0406.10.90 0406.20.00 0406.90.10 0406.90.20 0406.90.300%
22🧂SalIodado conforme legislação sanitária específica2501.00.20 2501.00.900%
23🫖Mate (Erva-Mate)Para chimarrão, chá e similares09.030%
24⚕️Farinha com Baixo Teor de ProteínaPara pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia1901.90.900%
25⚕️Massas com Baixo Teor de ProteínaPara pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia1902.19.000%
26⚕️Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do MetabolismoFórmulas especiais para tratamento de erros inatos do metabolismo2106.90.900%

* Posições 03.02, 03.03 e 03.04 com exclusões expressas na lei para salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e subprodutos.

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Alíquota Zero PIS/COFINS Lei 10.925/2004

Todos os produtos com alíquota zero de PIS e COFINS na comercialização no mercado interno e na importação

Base legal: Lei nº 10.925/2004, Art. 1º — Alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS reduzidas a zero na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos listados abaixo.
# 🧾 Produto / Categoria Observações NCM/TIPI PIS + COFINS
I🧪Adubos e FertilizantesCapítulo 31 (exceto uso veterinário) e matérias-primasCap. 310%
II🌿Defensivos AgropecuáriosE suas matérias-primas38.080%
III🌱Sementes e MudasPara semeadura e plantio (Lei 10.711/2003) e produtos biológicos para produçãoDiversas0%
IV🪨Corretivo de SoloOrigem mineral (calcário agrícola)Cap. 250%
V🫘Feijão, Arroz e Farinha de ArrozVariedades específicas0713.33.19 0713.33.29 0713.33.99 1006.20 1006.30 1106.200%
VI🔬Inoculantes AgrícolasBactérias fixadoras de nitrogênio3002.90.990%
IX🌽Milho — Farinha, Grumos e SêmolasPara alimentação humana e animal1102.20 1103.13 1104.190%
X🐣Pintos de 1 diaPara avicultura0105.110%
XI🥛Leite Fluido, em Pó, Fermentado, Bebidas e Compostos Lácteos, Fórmulas InfantisPara consumo humano ou industrialização de produtos destinados ao consumo humano0401 04020%
XII🧀QueijosMozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e reino04060%
XIII🥛Soro de Leite FluidoPara industrialização de produtos destinados ao consumo humano04040%
XIV🌾Farinha de TrigoPara uso alimentar1101.00.100%
XV🌾Trigo em GrãoGrão de trigo in natura10.010%
XVI🥖Pré-Misturas e Pão ComumPré-mistura para fabricação e pão comum (Ex 01)1901.20.00 Ex01 1905.90.90 Ex010%
XVIII🍝Massas AlimentíciasMacarrão, espaguete e similares19.020%
XIX🥩Carnes Bovina, Suína, Ovina, Caprina e de AvesFrescas, resfriadas, congeladas, salgadas e defumadas02.01 02.02 0206.10.00 0206.2 02.03 0206.30.00 0206.4 02.07 02.09 0210.1 02.04 0206.80.000%
XX🐟PeixesFrescos, resfriados, congelados e filés (exceto 0302.90.00)03.02* 03.03 03.040%
XXICaféTorrado, moído, solúvel e extratos09.01 2101.10%
XXII🍬AçúcarBruto e refinado1701.14.00 1701.99.000%
XXIII🫙Óleos VegetaisSoja, canola, girassol, milho, algodão, palma, babaçu, amendoim e outros15.07 15.08 15.09 15.10 15.11 15.12 15.13 15.140%
XXIV🧈ManteigaGordura láctea pura0405.10.000%
XXV🫙MargarinaGordura vegetal hidrogenada1517.10.000%
XXVI🧼Sabões de ToucadorSabonetes em barra de uso popular (Ex 01)3401.11.90 Ex010%
XXVII🦷Produtos de Higiene BucalCremes dentais e antissépticos bucais33.060%
XXVIII🧻Papel HigiênicoPapel higiênico popular4818.10.000%
⚠️ Aviso Legal: As informações desta tabela têm caráter informativo e são baseadas na Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária — IBS e CBS, Art. 125 e Anexo I), na Lei nº 10.925/2004 (alíquota zero PIS/COFINS) e na LC 224/2025 na data de 02/04/2026. O enquadramento fiscal de cada produto deve ser analisado caso a caso com base na classificação NCM/SH vigente. Consulte sempre um especialista em contabilidade tributária para orientações específicas ao seu negócio.
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